Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix

O Brasil avançou no arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz diferentes instrumentos para coibir a atuação não autorizada em apostas de quota fixa, ao permitir que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e criminais contra operadores irregulares e seus intermediários.

Bloqueio de contas e de transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir quando houver identificação de atividade não autorizada.

Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Uma vez que a autoridade regulatória ou de supervisão competente identifique a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjos de pagamento devem, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastrais mantidas por operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A previsão também assegura o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficam responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas, após serem declarados perdidos na forma da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O dispositivo estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, incluindo bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com os operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O novo marco também trata especificamente do Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos especiais para evitar o uso do sistema por operadores ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser adotadas, o texto menciona: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a um cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverá haver sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Mais exigências de conformidade e punições

A lei também prevê novas infrações administrativas e endurece as penalidades pelo descumprimento. Podem ser aplicadas multas, suspensão ou cassação de licenças a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, descumpram regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços ilegais de apostas.

A publicidade de operadores irregulares — inclusive em mídia digital, por influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico no mercado

O conjunto de medidas representa uma escalada relevante no enfrentamento às apostas ilegais no país. Ao combinar instrumentos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, a fiscalização ganha mais robustez.

O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma estratégia regulatória mais proativa e tecnológica.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, esse pacote tende a ser decisivo para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir o espaço de atuação de serviços clandestinos.

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